De todas as limitações do novo regime de venda de imóveis em herança indivisa, esta é a mais importante para quem tem um viúvo ou uma viúva na família: a casa de morada de família está excluída do mecanismo, salvo consentimento expresso.
O que diz a lei
A lei prevê que o imóvel que serve de casa de morada de família não possa ser vendido por este procedimento sem o consentimento expresso do cônjuge sobrevivo. A mesma proteção abrange a pessoa que vivia com o falecido em união de facto. Ficam igualmente protegidos os direitos de habitação e de uso associados a essa casa.
Porque é que isto muda tudo
Sem esta regra, um herdeiro distante poderia desencadear a venda da casa onde o cônjuge sobrevivo continua a viver. Com ela, o consentimento dessa pessoa é uma condição — não uma formalidade. Quem vive na casa não pode ser posto na rua por decisão de um co-herdeiro.
O que a proteção NÃO cobre
- Os outros imóveis da herança: a casa da aldeia, o terreno, o apartamento arrendado. Só a casa de morada de família beneficia desta exclusão;
- A situação em que não há cônjuge nem unido de facto sobrevivo;
- A casa que deixou de ser morada de família — a qualificação depende da situação de facto, não da memória afetiva.
União de facto: a prova conta
A proteção do unido de facto existe, mas a união de facto tem de poder ser demonstrada (em regra, dois anos de vida em comum, com prova documental — atestado da junta de freguesia, morada fiscal comum, testemunhas). Reunir essa prova antes de ser preciso é sempre mais fácil do que depois.
Regra geral, não diagnóstico
Esta página explica a regra tal como a lei a estabelece. Saber se um imóvel concreto é ou não «casa de morada de família» é uma qualificação jurídica que depende dos factos e dos documentos — é matéria para um advogado, e a HERDA encaminha para advogados independentes.
O que fazer agora
O regime ainda não está em vigor: a Lei n.º 49/2026 foi publicada a 17 de agosto de 2026 e o Governo tem 180 dias para aprovar o regime. É exatamente a janela para reunir o que prova a situação da casa — caderneta predial, morada fiscal, atestado de residência, prova da união de facto.