Casa de morada de família: a proteção contra a venda forçada

Atualizado a 11 de agosto de 2026
Onde está a lei hoje? Aprovada a 17/07/2026 e publicada em Diário da República a 17/08/2026 (Lei n.º 49/2026). Aplica-se também às heranças já abertas e não partilhadas. O Governo tem 180 dias para aprovar o regime — ainda não está em vigor. É agora que se prepara o dossier.

De todas as limitações do novo regime de venda de imóveis em herança indivisa, esta é a mais importante para quem tem um viúvo ou uma viúva na família: a casa de morada de família está excluída do mecanismo, salvo consentimento expresso.

O que diz a lei

A lei prevê que o imóvel que serve de casa de morada de família não possa ser vendido por este procedimento sem o consentimento expresso do cônjuge sobrevivo. A mesma proteção abrange a pessoa que vivia com o falecido em união de facto. Ficam igualmente protegidos os direitos de habitação e de uso associados a essa casa.

Porque é que isto muda tudo

Sem esta regra, um herdeiro distante poderia desencadear a venda da casa onde o cônjuge sobrevivo continua a viver. Com ela, o consentimento dessa pessoa é uma condição — não uma formalidade. Quem vive na casa não pode ser posto na rua por decisão de um co-herdeiro.

O que a proteção NÃO cobre

  • Os outros imóveis da herança: a casa da aldeia, o terreno, o apartamento arrendado. Só a casa de morada de família beneficia desta exclusão;
  • A situação em que não há cônjuge nem unido de facto sobrevivo;
  • A casa que deixou de ser morada de família — a qualificação depende da situação de facto, não da memória afetiva.

União de facto: a prova conta

A proteção do unido de facto existe, mas a união de facto tem de poder ser demonstrada (em regra, dois anos de vida em comum, com prova documental — atestado da junta de freguesia, morada fiscal comum, testemunhas). Reunir essa prova antes de ser preciso é sempre mais fácil do que depois.

Regra geral, não diagnóstico

Esta página explica a regra tal como a lei a estabelece. Saber se um imóvel concreto é ou não «casa de morada de família» é uma qualificação jurídica que depende dos factos e dos documentos — é matéria para um advogado, e a HERDA encaminha para advogados independentes.

O que fazer agora

O regime ainda não está em vigor: a Lei n.º 49/2026 foi publicada a 17 de agosto de 2026 e o Governo tem 180 dias para aprovar o regime. É exatamente a janela para reunir o que prova a situação da casa — caderneta predial, morada fiscal, atestado de residência, prova da união de facto.

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Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para atos jurídicos, a HERDA trabalha com advogados parceiros independentes. Estado da lei verificado à data de publicação.